Veja agora se você têm direito a solicitar a cidadania italiana, seja no Brasil ou na Itália:
Quem têm direito à cidadania italiana?
Os descendentes de um cidadão italiano nascido na Itália tem direito à cidadania italiana por um conceito chamado juris sanguinis que dita que aquele que tiver descendência (o mesmo sangue) de um cidadão italiano tem direito a reconhecer a sua cidadania, salvo exceções que veremos abaixo. No brasil, por exemplo, o que rege a questão de cidadania é a juris solis, que dita que são cidadãos brasileiros aqueles que nascerem dentro do território brasileiro.
Descendência paterna X materna No caso da Itália, se a linhagem que transmite a descendencia italiana for paterna - | pai | pai + avô paterno | pai + avô paterno + bisavô paterno | etc - não existe limite de gerações para se solicitar a cidadania.
Entretanto, caso exista uma mulher na linha de descendência, seja no início ou no meio da linha, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para filhos nascidos após 01/01/1948. Isto se deve ao avanço dos direitos femininos que foram consquistados na Itália após 1948.
Cidadania direta por casamento com cidadão italiano Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 têm direito automático à cidadania italiana por casamento.
Caso de filhos nascidos de união não-matrimonial
São definidos pela lei italiana "filhos naturais": esta condição NÃO impede a transmissão da cidadania, desde que os pais façam o reconhecimento de paternidade/maternidade.
Importante: válido para toda a linha de ascendência direta e para o próprio interessado
No caso de filho natural não reconhecido pelo genitor que transmite a cidadania, a cidadania não poderá ser transmitida ao filho. Este reconhecimento é possível:
no momento do nascimento, quando os pais constam como “declarantes” na certidão
sucessivamente ao nascimento com ato voluntário dos pais (escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade feita em Tabelionato
através de sentença judicial
Reconhecimento durante a menor idade do filho = cidadania automática
Reconhecimento durante a maior idade do filho = é necessário que o filho “eleja a cidadania italiana” com específico ato assinado em presença de funcionário do Consulado Geral da Itália dentro de um ano do reconhecimento feito pelos pais ou da sentença emitida pelo juiz.
Casos de descendentes de pessoas originárias das Regiões do Trentino - Alto Agide/Sud Tirol
Os descendentes de pessoas nascidas em territórios que pertenciam ao império austro-húngaro não têm direito automaticamente à cidadania italiana.
Têm direito à cidadania os descendentes de linha paterna sem limites de geração. Por linha materna, a transmissão interrompe-se no caso de filhos de mãe italiana nascidos antes de 1/1/1948. Além disso, somente têm direito à cidadania os que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.
Nota: é recomendável que estas pessoas se dirijam primeiramente a um dos Círculos Trentinos presentes no Brasil. Os Círculos Trentinos do RS(veja na seção Banco de dados a relação dos círculos Trentinos) colocaram-se à disposição para orientar os interessados e organizar a documentação.
Caso de pessoas naturalizadas
A partir de 16 de Agosto de 1992, o cidadão italiano que adquire uma outra cidadania NÃO perde a italiana, salvo específica renúncia.
Quem se naturalizou ANTES de 16/8/1992, segundo a lei, perdia a cidadania. Portanto:
A cidadania é transmitida somente aos filhos nascidos antes da naturalização
Quem quiser pode readquirir a cidadania transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições previstas pela lei